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BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO • BAIXA RENDA

Salário-família: quem tem direito e qual o valor?

O salário-família é pago em cotas aos segurados de baixa renda pertencentes às categorias previstas em lei, de acordo com o número de filhos ou equiparados que preencham os requisitos.

O limite considera a remuneração do próprio segurado, não a renda total familiar. O benefício não é exclusivo de quem possui um filho e não se confunde com Bolsa Família nem com salário-maternidade.

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Quem tem direito ao salário-família?

Conforme a Constituição, os arts. 65 a 70 da Lei nº 8.213/1991 e o regulamento, o benefício é devido, observados remuneração, dependente e documentação, ao empregado, ao empregado doméstico e ao trabalhador avulso.

O INSS também paga a cota junto a determinados benefícios e aposentadorias nas hipóteses legais. Não é correto afirmar que todo segurado do RGPS tem direito.

01

Quem normalmente não recebe salário-família apenas pela categoria previdenciária?

Contribuinte individual, MEI nessa condição, segurado facultativo e segurado especial em atividade não recebem apenas pelo enquadramento nessas categorias.

A mesma pessoa pode ter outro vínculo elegível, como emprego, que precisa ser examinado separadamente.

02

Qual é o valor do salário-família em 2026?

A Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 fixou, desde 1º/01/2026, R$ 67,54 por cota para segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.980,38.

A cota é devida por filho ou equiparado apto. Valores e limite são próprios de 2026 e atualizados periodicamente.

03

O limite de R$ 1.980,38 é renda da família?

Não. A aferição considera a remuneração ou salário de contribuição do próprio segurado segundo as regras do salário-família, não a renda familiar do BPC, CadÚnico ou programas assistenciais.

REMUNERAÇÃO DO SEGURADO

O que acontece se o trabalhador tiver dois empregos?

Para verificar o limite, somam-se os salários de contribuição das atividades simultâneas. Cada emprego não pode ser analisado isoladamente para gerar direito quando o total ultrapassa o limite.

01

Entram: importâncias integrantes do salário de contribuição, conforme a legislação.

02

Não entra: décimo terceiro salário para essa aferição mensal.

03

Não entra: adicional constitucional de férias, conforme a Portaria nº 13/2026.

04

Quais parcelas entram na remuneração para verificar o limite?

Consideram-se as importâncias integrantes do salário de contribuição, sem criar lista fechada de parcelas. A Portaria de 2026 excepciona expressamente o décimo terceiro e o adicional constitucional de férias.

05

Quem pode ser considerado dependente para a cota?

Filho, enteado e menor tutelado podem gerar cota, observados os requisitos. Enteado e tutelado exigem prova de dependência econômica; uma criança que apenas resida com o segurado não é automaticamente equiparada.

06

Até qual idade o filho dá direito ao salário-família?

Até 14 anos. Em regra, a cota cessa a partir do mês seguinte ao aniversário. O limite de 21 anos usado em outros benefícios não se aplica como regra normal do salário-família.

DEPENDENTE INVÁLIDO

Filho inválido pode gerar salário-família depois dos 14 anos?

Sim. A legislação utiliza a expressão “inválido de qualquer idade” para admitir a cota além dos 14 anos, desde que a condição seja comprovada.

Quando exigida no âmbito do INSS, a invalidez é avaliada pela Perícia Médica Federal. A terminologia é legal e se refere à condição previdenciária, sem juízo depreciativo sobre a pessoa.

07

Enteado e menor tutelado dão direito?

Sim, quando houver documentação adequada e dependência econômica comprovada. Sobrinho, neto, menor sob cuidados informais ou criança residente com o segurado não se tornam automaticamente equiparados.

Menor sob guarda não deve ser confundido com menor tutelado; eventual análise depende da disciplina própria e do período.

08

Pai e mãe podem receber salário-família pelo mesmo filho?

Sim. Se ambos forem segurados em categorias abrangidas e preencherem individualmente o limite de remuneração e os demais requisitos, cada um poderá receber.

09

E se os pais forem separados?

Em divórcio, separação judicial ou de fato, abandono caracterizado, perda do poder familiar ou determinação judicial, o pagamento observa quem está a cargo do sustento do menor ou a pessoa indicada pelo juízo, conforme o caso.

SEM CARÊNCIA

Salário-família exige carência?

Não. O art. 26 da Lei nº 8.213/1991 e o art. 195 da IN PRES/INSS nº 128/2022 dispensam número mínimo de contribuições. Não se exigem 10, 12, 24 ou 180 contribuições.

Entenda como funciona a carência do INSS →
10

Quem paga o salário-família ao empregado?

O empregado recebe da empresa junto com o salário; o empregado doméstico, do empregador doméstico; e o trabalhador avulso, pelo sistema aplicável ao sindicato ou órgão gestor de mão de obra.

A legislação prevê compensação previdenciária ao responsável pelo pagamento, sem alterar o direito do trabalhador.

11

Quando o salário-família é pago pelo INSS?

O INSS paga durante auxílio por incapacidade temporária e junto à aposentadoria por incapacidade permanente ou aposentadoria por idade rural, observados os requisitos.

Nas demais aposentadorias, a lei alcança o homem com 65 anos ou mais e a mulher com 60 anos ou mais. Não se trata de pagamento automático a qualquer aposentado.

Salário-maternidade e salário-família são a mesma coisa?

Não. O salário-maternidade protege o afastamento relacionado a parto, adoção e outras hipóteses legais; o salário-família é pago em cotas em razão de dependentes aptos e do limite de remuneração.

Durante o salário-maternidade de empregada ou trabalhadora avulsa, o salário-família é pago pela empresa, condicionado à documentação prevista, conforme o art. 362 da IN nº 128. Saiba mais sobre salário-maternidade →

DOCUMENTAÇÃO

Quais documentos são necessários?

Documento de identificação e CPF, quando aplicável
Certidão de nascimento do filho
Documentos do enteado ou menor tutelado
Termo de tutela, quando cabível
Prova de dependência econômica do enteado ou tutelado
Termo de responsabilidade
Comprovação de invalidez, quando necessária
Caderneta de vacinação, nas hipóteses aplicáveis
Comprovante de frequência escolar, nas hipóteses aplicáveis

A lista é informativa. Os documentos variam conforme a categoria, o dependente e quem realiza o pagamento.

REGRA ESPECÍFICA

Empregado doméstico precisa apresentar os mesmos documentos de vacinação e escola?

Não. Conforme o art. 363, § 3º, da IN nº 128 vigente, o empregado doméstico apresenta, além do termo de responsabilidade, a certidão de nascimento do filho ou a documentação do enteado e do menor tutelado, com prova de dependência econômica dos dois últimos.

As exigências periódicas gerais de vacinação e frequência escolar não são aplicadas ao empregado doméstico pela regulamentação administrativa atual.

13

Quando apresentar a carteira de vacinação?

Para as categorias sujeitas à obrigação, a caderneta dos dependentes até 6 anos é apresentada anualmente em novembro. O empregado doméstico está ressalvado dessa manutenção periódica.

14

Quando comprovar frequência escolar?

Nos requerimentos posteriores a 1º/07/2020, a comprovação dos dependentes com mais de 4 anos ocorre semestralmente, em maio e novembro. Para requerimentos até 30/06/2020, a disciplina histórica alcançava os maiores de 7 anos.

15

O que acontece se os documentos de manutenção não forem apresentados?

O pagamento pode ser suspenso. Na frequência escolar, cotas suspensas dependem da prova de frequência regular no período. Na vacinação, a apresentação posterior regulariza o pagamento conforme a regra administrativa aplicável.

Suspensão não significa perda automática e definitiva, mas também não autoriza promessa de retroativos sem prova.

16

Quando o direito ao salário-família termina?

A cota cessa no mês seguinte à morte do filho ou equiparado, ao aniversário de 14 anos, salvo invalidez, ou à recuperação da capacidade do dependente inválido. Também cessa pelo desemprego do segurado.

18

Quanto é pago no mês de admissão ou demissão?

Para empregado, a cota é proporcional aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão, conforme o § 4º do art. 4º da Portaria Interministerial nº 13/2026.

NATUREZA DA COTA

A cota integra o salário, férias ou aposentadoria?

Não. O art. 70 da Lei nº 8.213/1991 estabelece que a cota do salário-família não se incorpora, para qualquer efeito, ao salário ou ao benefício. Ela não aumenta permanentemente o salário contratual.

19

O que fazer se o empregador não pagar o salário-família?

É necessário verificar categoria, remuneração, dependente apto, documentos apresentados, data da prova de filiação e eventual recusa. Pagamento anterior não é automático e depende da prova.

20

Quando começa o direito se houver discussão com o empregador?

A Súmula 254/TST e o IRR Tema 259, com mérito julgado e acórdão publicado em 2/09/2025, fixam que o termo inicial coincide com a prova da filiação.

Se a prova ocorrer apenas em juízo, o marco é o ajuizamento, salvo comprovação de que antes o empregador se recusou a receber a certidão.

21

O trabalhador precisa provar que entregou a certidão ao empregador?

A entrega e eventual recusa são questões probatórias. Devem ser preservados requerimentos, recibos, mensagens e documentos relacionados, sem presumir automaticamente entrega ou recusa e sem garantia de procedência.

22

Salário-família é a mesma coisa que Bolsa Família?

Não. O salário-família é previdenciário e ligado às categorias do RGPS; o Bolsa Família é programa assistencial com regras próprias.

23

MEI recebe salário-família?

Não apenas por ser MEI, pois seu enquadramento previdenciário é de contribuinte individual. Se também possuir emprego elegível, esse vínculo deve ser analisado separadamente.

Atendimento jurídico em questões de salário-família

O direito ao salário-família depende da categoria previdenciária, remuneração mensal, existência de filho ou equiparado que preencha os requisitos e apresentação da documentação exigida em cada situação.

A Modesto Advocacia atua em Direito Previdenciário e Direito do Trabalho, com atendimento jurídico online em todo o Brasil para análise individualizada da situação do segurado e das obrigações relacionadas ao benefício.

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PERGUNTAS FREQUENTES

FAQ sobre salário-família

01

O que é salário-família?

É benefício previdenciário pago em cotas aos segurados de baixa renda pertencentes às categorias legais, conforme o número de filhos ou equiparados aptos.

02

Quem tem direito ao salário-família?

Em regra, empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso que estejam dentro do limite de remuneração e possuam filho ou equiparado que preencha os requisitos. Existem também hipóteses próprias de pagamento pelo INSS.

03

Qual o valor do salário-família em 2026?

A partir de 1º/01/2026, cada cota é de R$ 67,54. O valor é anual e deve ser atualizado quando houver nova portaria.

04

Qual o limite de remuneração em 2026?

R$ 1.980,38 mensais, conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026. O limite também é atualizado periodicamente.

05

O limite é a renda da família?

Não. O critério considera a remuneração do próprio segurado segundo as regras do salário-família, não a renda total familiar ou o CadÚnico.

06

Quanto recebe por filho?

Em 2026, R$ 67,54 por filho ou equiparado que satisfaça os requisitos, desde que o segurado esteja dentro do limite de remuneração.

07

Quem tem dois filhos recebe duas cotas?

Pode receber duas cotas se ambos os dependentes preencherem os requisitos. A quantidade de filhos não altera o limite de remuneração do segurado.

08

Até qual idade o filho dá direito?

Até 14 anos. Em regra, a cota cessa no mês seguinte ao aniversário de 14 anos, ressalvada a hipótese de invalidez.

09

Filho inválido maior de 14 anos pode dar direito?

Sim. A lei admite filho ou equiparado inválido de qualquer idade, mediante a comprovação exigida e, quando cabível, avaliação da Perícia Médica Federal.

10

Enteado dá direito?

Pode dar, desde que sejam apresentados os documentos e comprovada a dependência econômica conforme a legislação previdenciária.

11

Menor tutelado dá direito?

Pode dar, com termo de tutela e comprovação de dependência econômica. Cuidado informal ou simples residência conjunta não equivalem automaticamente à tutela.

12

É preciso comprovar dependência econômica?

Para filho, a regra é distinta. Para enteado e menor tutelado, a dependência econômica deve ser comprovada.

13

Pai e mãe podem receber pelo mesmo filho?

Sim, se ambos estiverem em categorias abrangidas e preencherem individualmente o limite de remuneração e os demais requisitos.

14

Pais separados podem receber?

O pagamento deve observar quem está a cargo do sustento do menor ou a pessoa indicada judicialmente, conforme a situação de separação, divórcio, abandono, poder familiar e eventual decisão judicial.

15

Trabalhador com dois empregos pode receber?

Pode, mas as remunerações das atividades simultâneas devem ser somadas para verificar o limite legal.

16

As remunerações dos dois empregos são somadas?

Sim. O total dos salários de contribuição das atividades simultâneas é considerado; não se analisa cada vínculo isoladamente para criar direito indevido.

17

Décimo terceiro entra no limite?

Não. A Portaria Interministerial nº 13/2026 exclui o décimo terceiro salário da aferição mensal do limite.

18

Adicional de férias entra no limite?

O adicional constitucional de férias também é desconsiderado nessa aferição, conforme a Portaria de 2026.

19

Salário-família exige carência?

Não. Não há exigência de número mínimo de contribuições para esse benefício.

20

Empregado doméstico tem direito?

Sim, se cumprir os requisitos. Para documentação, possui regra específica: além do termo de responsabilidade, apresenta certidão de nascimento ou documentos do enteado/tutelado com dependência econômica, sem as exigências periódicas gerais de vacinação e escola.

21

Trabalhador avulso tem direito?

Sim, quando preencher os requisitos. O pagamento ocorre pelo sistema aplicável ao sindicato ou órgão gestor de mão de obra.

22

MEI tem direito?

Não apenas por ser MEI, pois seu enquadramento previdenciário é de contribuinte individual. Outro vínculo de emprego elegível deve ser analisado separadamente.

23

Contribuinte individual tem direito?

Não pelo mero enquadramento nessa categoria. Uma atividade simultânea como empregado pode gerar análise própria.

24

Segurado facultativo tem direito?

Não apenas por contribuir como facultativo, pois essa categoria não está entre as beneficiárias centrais do salário-família.

25

Segurado especial tem direito?

Não simplesmente por exercer atividade nessa categoria. Aposentadoria por idade rural e outras situações legalmente previstas exigem análise específica.

26

Aposentado pode receber?

Aposentado por incapacidade permanente ou por idade pode receber nas condições legais. Nos demais casos, a lei prevê 65 anos ou mais para homem e 60 ou mais para mulher, além dos demais requisitos.

27

Quem recebe benefício por incapacidade pode receber?

Pode haver pagamento pelo INSS durante auxílio por incapacidade temporária e junto à aposentadoria por incapacidade permanente, observados dependente apto, limite e documentação.

28

Desempregado recebe?

Não. O desemprego cessa o salário-família, e a manutenção da qualidade de segurado pelo período de graça não cria, sozinha, direito ao benefício.

29

Quais documentos são necessários?

Dependem da categoria e do responsável pelo pagamento, podendo envolver certidão de nascimento, tutela, prova de dependência econômica, termo de responsabilidade, invalidez, vacinação e frequência escolar.

30

Quando apresentar vacinação?

Nas categorias abrangidas pela obrigação, a caderneta dos dependentes até 6 anos é apresentada anualmente em novembro. A regra periódica não se aplica ao empregado doméstico.

31

Quando apresentar frequência escolar?

Para requerimentos posteriores a 1º/07/2020, a comprovação dos dependentes com mais de 4 anos é semestral, em maio e novembro, ressalvada a regra específica do empregado doméstico.

32

O benefício pode ser suspenso?

Sim, pela falta de documentos de manutenção nas hipóteses aplicáveis. A regularização e o pagamento do período dependem do documento e da comprovação dos requisitos.

33

Quando o salário-família termina?

Entre outras hipóteses, no mês seguinte à morte do dependente, aos 14 anos, à recuperação da capacidade do dependente inválido, ou pelo desemprego.

34

O valor integra o salário?

Não. A cota não se incorpora ao salário nem ao benefício para qualquer efeito, conforme o art. 70 da Lei nº 8.213/1991.

35

O que fazer se o empregador não pagar?

Primeiro devem ser conferidos categoria, remuneração, dependente apto, documentos, data de entrega e eventual recusa. A existência de valores anteriores não é automática.

36

É possível cobrar valores anteriores?

Depende da prova da filiação e da entrega dos documentos. Se a prova ocorre apenas em juízo, o marco tende a ser o ajuizamento, salvo prova de recusa anterior do empregador.

37

Quando começa o direito segundo a Súmula 254/TST?

O termo inicial coincide com a prova da filiação. Se feita em juízo, corresponde ao ajuizamento, salvo prova de que o empregador anteriormente se recusou a receber a certidão.

38

Salário-família é Bolsa Família?

Não. O salário-família é benefício previdenciário ligado ao RGPS; o Bolsa Família é programa assistencial com regras próprias.

39

Salário-família é salário-maternidade?

Não. São benefícios diferentes, com fatos geradores, destinatários e regras próprios.

ORIENTAÇÃO JURÍDICA

Categoria, remuneração e documentos precisam ser verificados em conjunto

O enquadramento, a data de apresentação dos documentos e o responsável pelo pagamento podem alterar a análise. Não há promessa de concessão, retroativo ou resultado.

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