Como é calculado o valor da aposentadoria por incapacidade permanente?
O cálculo depende da legislação aplicável à data do caso e da origem da incapacidade. Para benefícios submetidos às regras posteriores à EC nº 103/2019, a regra geral parte de 60% da média, com os acréscimos previstos constitucionalmente conforme o tempo de contribuição.
Nas hipóteses decorrentes de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, existe regra constitucional própria. Doença grave, contagiosa ou incurável, isoladamente, não assegura cálculo de 100% da média.
O STF, no Tema 1.300 da repercussão geral, reconheceu a constitucionalidade da regra de cálculo instituída pela EC nº 103/2019 para a aposentadoria por incapacidade permanente nas situações abrangidas pela tese.