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DIREITO PREVIDENCIÁRIO • PROTEÇÃO À MATERNIDADE

Salário-maternidade: quem pode ter direito e quais são as regras?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário destinado à proteção do segurado em situações previstas pela legislação, como parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, além de outras hipóteses legalmente reconhecidas.

As regras podem variar conforme o fato gerador, a categoria previdenciária e a situação do segurado. Mudanças recentes também alteraram pontos importantes relacionados à carência e ao período do benefício em determinadas situações de internação hospitalar.

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O que é salário-maternidade?

É um benefício do RGPS destinado a substituir a remuneração do segurado durante o afastamento ligado aos fatos geradores reconhecidos pela legislação, protegendo a maternidade, a adoção e o cuidado com a criança nas hipóteses previstas.

Não se confunde com licença-maternidade. O salário-maternidade pertence à proteção previdenciária; a licença diz respeito ao afastamento previsto na legislação trabalhista.

CATEGORIAS PREVIDENCIÁRIAS

Quem pode ter direito ao salário-maternidade?

Quando preenchidos os requisitos do caso, podem estar abrangidas as seguintes categorias:

01

Empregada, inclusive empregada de empresa

02

Empregada doméstica

03

Trabalhadora avulsa

04

Contribuinte individual, inclusive MEI

05

Segurada facultativa

06

Segurada especial

07

Pessoa desempregada que ainda mantenha qualidade de segurada

08

Segurado ou segurada nas hipóteses legais de adoção ou guarda para fins de adoção

A simples vinculação a uma categoria não assegura a concessão. Devem ser examinados filiação, qualidade de segurado, fato gerador e documentação.

01

Em quais situações o salário-maternidade pode ser concedido?

A legislação contempla situações distintas, cada uma com disciplina e documentação próprias.

  • Parto
  • Adoção
  • Guarda judicial para fins de adoção
  • Natimorto
  • Aborto espontâneo ou outra hipótese legal de aborto não criminoso
02

Quanto tempo dura o salário-maternidade?

Em regra, a duração corresponde aos períodos abaixo, sem prejuízo das regras específicas de internação hospitalar.

  • 120 dias em razão do parto
  • 120 dias em razão de adoção ou guarda judicial para fins de adoção
  • 120 dias no caso de natimorto
  • 14 dias nas hipóteses legalmente abrangidas de aborto não criminoso, mediante comprovação médica
03

Qual a diferença entre salário-maternidade e licença-maternidade?

O salário-maternidade é o benefício previdenciário. A licença-maternidade é o afastamento trabalhista. Os dois institutos se relacionam para a empregada, mas não são sinônimos e não seguem exatamente a mesma disciplina.

ATUALIZAÇÃO JURÍDICA

O que mudou na carência do salário-maternidade?

O STF, no julgamento das ADIs 2.110 e 2.111, afastou a exigência de carência que incidia sobre determinadas categorias. O INSS atualizou seus procedimentos pela IN PRES/INSS nº 188/2025.

Conforme a orientação oficial vigente, o salário-maternidade está isento de número mínimo de contribuições a título de carência. Permanecem necessárias a qualidade de segurado e a verificação dos demais requisitos. Por isso, a antiga exigência de dez contribuições não deve ser aplicada como regra atual.

Uma única contribuição pode dar direito ao salário-maternidade?

O fim da carência significa que não se exige uma quantidade mínima de contribuições, mas não transforma qualquer recolhimento isolado em garantia automática.

É necessário analisar se houve filiação válida, a categoria correta, a competência e a data do pagamento, a manutenção da qualidade de segurado, o momento do fato gerador e os demais requisitos. Recolhimentos em atraso, realizados em categoria inadequada ou sem suporte na atividade exercida podem exigir avaliação própria.

04

Estou desempregada. Posso receber salário-maternidade?

Pode existir direito quando a pessoa ainda mantém qualidade de segurada, inclusive durante o período de graça. A duração dessa proteção não é universal: depende da categoria, do histórico contributivo e de possíveis hipóteses legais de prorrogação.

05

O que é qualidade de segurado e período de graça?

Qualidade de segurado é a condição de pessoa protegida pelo RGPS. O período de graça permite, em situações previstas na lei, conservar essa proteção por algum tempo mesmo sem novas contribuições. A ausência de carência não elimina essa exigência.

06

Contribuinte individual pode receber salário-maternidade?

Pode, sem a antiga carência de dez contribuições, desde que sejam confirmadas filiação, qualidade de segurado e as demais condições. A natureza e a data dos recolhimentos devem ser verificadas no caso concreto.

07

Segurada facultativa pode receber salário-maternidade?

Pode, observadas a filiação facultativa válida, a qualidade de segurada na data relevante e as demais regras. O recolhimento não pode ser analisado isoladamente de sua competência e da situação previdenciária.

08

MEI pode receber salário-maternidade?

O Microempreendedor Individual é enquadrado como contribuinte individual. O benefício, quando devido, é requerido ao INSS e pago diretamente pela Previdência. A existência de CNPJ ou inscrição como MEI, por si só, não comprova todos os requisitos.

09

Salário-maternidade para segurada especial e trabalhadora rural

O afastamento da carência também alcança a segurada especial, mas permanecem relevantes a comprovação dessa condição, da atividade rural quando necessária, do fato gerador e dos demais requisitos. Conheça também as particularidades da aposentadoria rural, que é benefício distinto e possui requisitos próprios.

Homem pode receber salário-maternidade?

Sim, em situações específicas. O segurado pode receber o benefício em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Também existe previsão para o cônjuge ou companheiro sobrevivente, com qualidade de segurado e afastamento da atividade, receber o período integral ou restante quando falecer quem tinha direito originário, ressalvadas as exceções legais.

O nascimento do filho, isoladamente, não assegura salário-maternidade a qualquer pai.

ADOÇÃO

Como funciona o salário-maternidade na adoção?

O segurado ou a segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção pode receber o benefício por 120 dias, mediante a documentação adequada. A regra atual não reduz a duração conforme a idade da criança.

Ressalvadas as hipóteses previstas em lei, não se concede mais de um salário-maternidade pelo mesmo processo de adoção ou guarda.

O que acontece em caso de internação prolongada da mãe ou do recém-nascido?

Quando a internação hospitalar da segurada ou do recém-nascido supera duas semanas e decorre de complicações médicas relacionadas ao parto, a lei prevê disciplina específica: o salário-maternidade é devido durante a internação e por mais 120 dias após a alta.

Deve ser descontado o período eventualmente recebido antes do parto. A regra não se aplica indistintamente a qualquer internação: é necessário comprovar a duração e a relação das complicações médicas com o parto.

PAGAMENTO E RENDA

Quem paga o salário-maternidade?

01

Empregada de empresa: em regra, pagamento pela empresa, com compensação previdenciária

02

Empregada de MEI e trabalhadora avulsa: pagamento direto pelo INSS

03

Empregada doméstica: pagamento direto pelo INSS

04

Contribuinte individual, inclusive MEI: pagamento direto pelo INSS

05

Facultativa, segurada especial e desempregada em período de graça: pagamento direto pelo INSS

06

Adoção ou guarda para adoção: pagamento direto pela Previdência, conforme a regra legal

Qual é o valor do salário-maternidade?

O cálculo não é igual para todas as categorias. Para empregada e trabalhadora avulsa, corresponde, em regra, à remuneração integral. Para a empregada doméstica, considera o último salário de contribuição.

Para contribuinte individual, facultativa e desempregada com qualidade de segurada, a lei utiliza um doze avos da soma dos doze últimos salários de contribuição apurados em período não superior a quinze meses. A segurada especial possui critério próprio, e a legislação assegura o piso de um salário mínimo nas hipóteses aplicáveis.

O valor concreto depende dos dados do CNIS, da categoria e das regras do caso; não deve ser presumido apenas pelo valor de uma contribuição.

10

Quem possui dois empregos pode receber em relação às duas atividades?

Em atividades ou empregos concomitantes, pode haver salário-maternidade relativo a cada vínculo ou atividade, desde que o enquadramento e os requisitos sejam verificados separadamente. O cálculo e o responsável pelo pagamento podem variar.

11

Quando posso pedir salário-maternidade?

No parto, o início pode ocorrer até 28 dias antes, mediante atestado médico, ou na data do parto. Na adoção ou guarda para adoção, considera-se a documentação judicial correspondente. Para empregada de empresa, o afastamento é apresentado ao empregador; nas hipóteses de pagamento direto, o pedido pode ser feito pelo Meu INSS ou pela Central 135.

12

Existe prazo para pedir salário-maternidade?

A orientação administrativa vigente considera o prazo de cinco anos para o requerimento. Isso não recomenda espera: a análise tempestiva reduz riscos de perda de parcelas, problemas documentais e discussão sobre a data relevante.

DOCUMENTAÇÃO

Quais documentos podem ser necessários?

A documentação varia conforme o fato gerador e a categoria. A relação abaixo é apenas informativa:

01

Documentos pessoais

02

Certidão de nascimento ou de natimorto

03

Termo de guarda judicial para fins de adoção ou documentos da adoção

04

Atestados e documentos médicos nas hipóteses pertinentes

05

CNIS e carteira de trabalho

06

Comprovantes relacionados às contribuições

07

Documentação da atividade rural, quando pertinente

08

Documentos referentes à internação hospitalar, quando aplicável

09

Outros documentos exigidos conforme o fato gerador e a categoria previdenciária

Posso receber salário-maternidade junto com benefício por incapacidade?

O salário-maternidade não deve ser pago simultaneamente com benefício por incapacidade. Quando os períodos se sobrepõem, a legislação e os procedimentos do INSS disciplinam a suspensão ou o ajuste temporal dos benefícios, conforme a sequência dos fatos e o afastamento.

É necessário analisar a situação concreta antes de concluir qual benefício será devido em cada período. Veja também informações sobre o benefício por incapacidade temporária.

INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO

O INSS negou meu salário-maternidade. O que pode ser feito?

O indeferimento não significa necessariamente inexistência de providência posterior. Pode ser necessário analisar:

01

Motivo do indeferimento

02

Qualidade de segurado e eventual período de graça

03

Categoria previdenciária e filiação

04

CNIS, vínculos e contribuições

05

Documentação do fato gerador

06

Atividade rural, quando pertinente

07

Aplicação das decisões do STF e das regras administrativas atuais

08

Demais circunstâncias do caso concreto

Conforme a situação, podem existir medidas administrativas ou judiciais cabíveis, sem promessa de concessão ou reversão.

Planejamento e análise previdenciária

A análise previdenciária pode ser especialmente importante quando existem dúvidas sobre qualidade de segurado, período de graça, categoria previdenciária, contribuições, atividade rural ou aplicação das regras atuais do salário-maternidade.

DÚVIDAS FREQUENTES

Perguntas frequentes

01

Quem tem direito ao salário-maternidade?

Pode haver direito para segurados de diferentes categorias nas hipóteses legais, desde que presentes qualidade de segurado, fato gerador e demais requisitos aplicáveis.

02

Quantos meses preciso contribuir para receber salário-maternidade?

A orientação vigente não exige número mínimo de contribuições a título de carência. Isso não elimina a necessidade de comprovar filiação, qualidade de segurado e os demais requisitos.

03

Ainda existe carência de 10 contribuições?

Não como requisito atual. O STF afastou essa exigência, e o INSS atualizou seus procedimentos pela IN PRES/INSS nº 188/2025.

04

Uma única contribuição garante salário-maternidade?

Não há garantia automática. É necessário verificar se o recolhimento é válido para a categoria, quando ocorreu, se estabeleceu ou manteve a qualidade de segurado e sua relação com o fato gerador.

05

Estou desempregada. Posso receber salário-maternidade?

Pode existir direito se ainda houver qualidade de segurada, inclusive durante período de graça. O prazo aplicável depende da categoria e do histórico previdenciário.

06

MEI pode receber salário-maternidade?

Pode, como contribuinte individual, desde que cumpra os requisitos atuais. A existência do CNPJ, sozinha, não garante o benefício.

07

Segurada facultativa pode receber?

Pode, se estiver regularmente filiada e mantiver qualidade de segurada na data relevante, além de preencher os demais requisitos.

08

Trabalhadora rural pode receber salário-maternidade?

Pode, conforme seu enquadramento. Para a segurada especial, permanecem relevantes a comprovação dessa condição, da atividade rural quando exigível e do fato gerador.

09

Homem pode receber salário-maternidade?

Sim, em hipóteses específicas, como adoção, guarda judicial para fins de adoção e, nas condições legais, falecimento da pessoa que teria direito ao benefício.

10

Quanto tempo dura o benefício?

Em regra, 120 dias no parto, adoção, guarda para adoção e natimorto, e 14 dias nas hipóteses legais de aborto não criminoso. A internação relacionada ao parto pode modificar o período.

11

Qual é o valor do salário-maternidade?

Depende da categoria e dos dados previdenciários. Empregada, doméstica, avulsa, contribuinte individual, facultativa, desempregada e segurada especial possuem critérios próprios.

12

Quem paga o benefício?

Em regra, a empresa paga à empregada vinculada a ela. Nas demais categorias e nas exceções legais, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.

13

Como funciona em caso de adoção?

O segurado ou a segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção pode receber 120 dias, observada a documentação e a vedação de concessões duplicadas no mesmo processo, ressalvadas as hipóteses legais.

14

Como funciona quando a mãe ou o bebê fica internado após o parto?

Se a internação superar duas semanas por complicações médicas relacionadas ao parto, a lei prevê o período de internação e mais 120 dias após a alta, com o desconto do período recebido antes do parto.

15

Qual a diferença entre salário-maternidade e licença-maternidade?

O salário-maternidade é benefício previdenciário. A licença-maternidade é o afastamento trabalhista, embora os institutos se relacionem em determinadas situações.

16

Existe prazo para pedir o benefício?

A orientação administrativa considera o prazo de cinco anos para requerimento. A análise tempestiva é recomendável para evitar perda de parcelas e dificuldades probatórias.

17

O INSS negou o pedido. Ainda pode existir alguma medida?

Pode ser necessário revisar o motivo da negativa, os documentos e a regra aplicada para avaliar providências administrativas ou judiciais, sem garantia de resultado.

ATENDIMENTO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO

Atendimento jurídico previdenciário

A análise do salário-maternidade exige a avaliação do fato gerador, da categoria previdenciária, da qualidade de segurado, do histórico contributivo e da documentação disponível.

A Modesto Advocacia atua em Direito Previdenciário, com atendimento jurídico online em todo o Brasil para análise individualizada de questões relacionadas aos benefícios do INSS.

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