O que é direito adquirido antes da Reforma da Previdência?
O art. 3º da EC nº 103 preserva o benefício de quem completou todos os requisitos antes da Reforma, ainda que o pedido seja posterior. O Tema 334/STF também protege o cálculo segundo a legislação vigente quando os requisitos estavam preenchidos, se mais vantajoso.
Direito adquirido não significa valor necessariamente maior nem autoriza combinar partes de regras diferentes.