Quais são os requisitos da regra permanente?
Mulher: 62 anos de idade e, em regra, pelo menos 15 anos de contribuição.
Homem: 65 anos de idade e, em regra, pelo menos 20 anos de contribuição para quem ingressou no RGPS após a Reforma.
Para homens já filiados antes da EC nº 103/2019, determinadas regras admitem tempo mínimo de 15 anos. Também se exige carência de 180 contribuições mensais. Tempo de contribuição e carência são conceitos relacionados, mas não necessariamente idênticos em todas as situações.