A sequela precisa ser grave?
O Tema 416 do STJ estabeleceu que, preenchidos os demais requisitos, o grau reduzido da lesão não afasta por si só o benefício, pois não se exige um percentual mínimo específico.
Ainda assim, deve existir efetiva redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido. Qualquer lesão ou sequela mínima, sem essa repercussão, não gera direito automático.