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DIREITO DO TRABALHO • CONTA VINCULADA

FGTS: como conferir depósitos, diferenças e direitos trabalhistas?

O FGTS é formado por depósitos realizados pelo empregador em conta vinculada ao trabalhador. A análise pode envolver remuneração, períodos trabalhados, parcelas salariais, extrato, modalidade de desligamento e diferenças reconhecidas posteriormente.

O FGTS não é, em regra, um valor descontado do salário do empregado.

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VISÃO GERAL

FGTS na relação de emprego

01

Depósitos mensais na conta vinculada

02

Percentual e base de cálculo aplicáveis

03

Conferência do extrato e das competências

04

Diferenças sobre parcelas salariais

05

Recolhimentos e indenização na rescisão

06

Hipóteses legais de saque

07

Regularização, prova e cobrança

08

Prescrição e organização documental

01

O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é uma proteção constitucional formada por depósitos em conta vinculada ao trabalhador. A Constituição, no art. 7º, III, e a Lei nº 8.036/1990 disciplinam sua constituição, administração e hipóteses de movimentação.

FGTS não é contribuição previdenciária nem, em regra, desconto salarial. O recolhimento é obrigação própria do empregador.

02

Quem tem direito ao FGTS?

A proteção alcança, entre outras situações legalmente previstas, empregados urbanos e rurais, empregados domésticos, trabalhadores temporários e aprendizes. Cada vínculo deve ser enquadrado corretamente; percentuais e forma de recolhimento não são necessariamente idênticos.

Para o empregado doméstico, a LC nº 150/2015 prevê recolhimento de 8% e depósito mensal adicional de 3,2% destinado à indenização compensatória, com disciplina própria. No contrato de aprendizagem, o art. 15, §7º, da Lei nº 8.036/1990 prevê alíquota de 2%.

03

Quanto a empresa deve depositar de FGTS?

Na regra ordinária do art. 15 da Lei nº 8.036/1990, o empregador deposita 8% da remuneração paga ou devida no mês anterior. O valor não é retirado do salário do empregado.

A alíquota de 8% não é universal: o aprendiz possui percentual de 2%, e o trabalho doméstico segue também o sistema específico da LC nº 150/2015.

04

Qual é o prazo para o depósito mensal do FGTS?

Para os fatos geradores submetidos ao FGTS Digital, o recolhimento mensal deve ocorrer até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência. Se não houver expediente bancário no dia 20, o vencimento é antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

A antiga regra geral do dia 7 não é a regra atual. Débitos de períodos anteriores à implantação do FGTS Digital e recolhimentos rescisórios podem seguir disciplina operacional própria.

05

Sobre quais valores incide FGTS?

A base não se limita ao salário-base. Conforme o art. 15 da Lei nº 8.036/1990 e a natureza jurídica da parcela, podem integrar a base salário, gratificação natalina, horas extras, comissões e adicionais salariais.

A Súmula 63/TST reconhece a incidência sobre a remuneração mensal devida, inclusive horas extras e adicionais eventuais. Verbas indenizatórias não entram automaticamente; é necessário distinguir salário, remuneração e indenização.

06

Horas extras, comissões e adicionais podem gerar diferenças de FGTS?

Sim, quando forem parcelas salariais juridicamente devidas. Horas extras, comissões e adicionais podem alterar a base das competências correspondentes e produzir diferenças de depósitos, sem que toda quantia paga ao trabalhador gere reflexos automaticamente.

Saiba mais sobre horas extras →
07

Como conferir se os depósitos estão sendo feitos?

O trabalhador pode consultar o extrato pelos canais oficiais do FGTS e da Caixa Econômica Federal. O aplicativo oficial permite acompanhar contas e lançamentos, enquanto contracheques, contrato e histórico remuneratório ajudam a comparar as bases.

Como interfaces digitais podem mudar, a conferência deve se concentrar nas competências, empregador, valores e remunerações, e não apenas na localização de um botão no aplicativo.

08

O que acontece se a empresa não depositar o FGTS?

Ausência, atraso ou recolhimento a menor pode exigir regularização administrativa ou judicial e gerar encargos legais para o empregador. Os efeitos concretos dependem do período, base, modalidade de ruptura e prova disponível.

A irregularidade não gera automaticamente dano moral, indenização autônoma ou extinção imediata do contrato.

CONFERÊNCIA DO EXTRATO

O que observar no extrato do FGTS?

Nome do empregador e vínculo correto
Competências mensais do período trabalhado
Valores depositados em cada mês
Remuneração correspondente
Meses ausentes ou valores aparentemente menores
Depósitos incidentes sobre o 13º salário
Depósitos rescisórios
Contas vinculadas distintas para outros vínculos

Uma divergência visual não confirma sozinha a diferença: é necessário comparar a remuneração e as bases juridicamente aplicáveis.

09

Quem deve provar a regularidade dos depósitos?

A Súmula 461/TST e o Tema 273/TST estabelecem que é do empregador o ônus de provar a regularidade dos depósitos, porque o pagamento constitui fato extintivo do direito alegado pelo trabalhador.

O extrato continua relevante para delimitar períodos e divergências, mas não se transfere ao empregado o ônus jurídico de demonstrar cada recolhimento regular.

10

FGTS atrasado pode ser pago diretamente ao trabalhador?

Nas reclamações trabalhistas, não. O Tema 68/TST fixou que os valores dos recolhimentos do FGTS e da indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador.

Pagamento particular em dinheiro não substitui o recolhimento legal perante o agente operador.

11

Parcelamento da dívida do FGTS com a Caixa impede o trabalhador de cobrar os depósitos?

Não. Conforme o Tema 141/TST, o parcelamento celebrado entre empregador e Caixa não impede o empregado de pedir na Justiça do Trabalho o recolhimento imediato dos valores não depositados.

Esse parcelamento administrativo não se confunde com parcelamento de verbas rescisórias diretamente com o trabalhador.

12

Falta de FGTS pode gerar rescisão indireta?

O Tema 70/TST estabelece que a ausência ou irregularidade dos depósitos caracteriza descumprimento contratual suficiente à rescisão indireta, nos termos do art. 483, “d”, da CLT, sem exigência de imediatidade.

A aplicação ao caso concreto depende da identificação da irregularidade, vínculo e provas; a tese não representa promessa automática de reconhecimento.

Entenda a rescisão indireta →
13

Existe indenização de 40% do FGTS?

Na dispensa sem justa causa e em hipóteses legalmente equiparadas, o art. 18 da Lei nº 8.036/1990 prevê indenização compensatória de 40%. Ela é distinta dos depósitos mensais e do direito de movimentar o saldo.

14

Como é calculada a indenização de 40%?

O Tema 255/TST determina que a base corresponde à soma dos valores devidos na conta vinculada durante o contrato, atualizados e acrescidos dos juros aplicáveis. Não é necessariamente 40% do saldo momentaneamente visível no aplicativo.

Reafirmando a OJ 42, II, da SBDI-1, o Tema 255 desconsidera, por ausência de previsão legal, a indenização resultante da projeção do aviso-prévio indenizado. A Súmula 305, por outro lado, preserva o FGTS sobre o próprio aviso-prévio, trabalhado ou indenizado.

15

Como fica o FGTS na rescisão por acordo?

No acordo do art. 484-A da CLT, a indenização compensatória é paga pela metade, resultando em 20% no regime comum, e a movimentação da conta fica limitada ao percentual legal. Essa modalidade não se confunde com simulação de dispensa ou acordo informal.

Consulte a página sobre verbas rescisórias →
16

Pedido de demissão dá direito à multa de 40%?

No pedido de demissão típico, não há a indenização de 40% própria da dispensa sem justa causa. O saldo existente continua na conta, mas sua movimentação depende das hipóteses legais; o trabalhador não perde os depósitos realizados.

17

Justa causa dá direito à multa de 40%?

Mantida a justa causa, os depósitos devidos durante o vínculo continuam exigíveis, mas não surge normalmente a indenização de 40% nem o saque-rescisão. Outras parcelas da justa causa possuem disciplina própria, tratada na página de verbas rescisórias.

Veja as verbas rescisórias por modalidade →
18

Rescisão indireta dá direito à indenização de 40%?

Reconhecida a rescisão indireta, são aplicadas as consequências da ruptura por falta do empregador, incluindo a indenização compensatória nas condições legais. A própria irregularidade do FGTS pode fundamentar o pedido segundo o Tema 70, sem assegurar previamente o resultado do caso.

19

Saque do FGTS e indenização de 40% são a mesma coisa?

Não. O saldo resulta dos depósitos e rendimentos da conta; o saque é a movimentação permitida em hipóteses legais; e a indenização compensatória é obrigação adicional ligada a determinadas formas de término do contrato.

20

Como funciona o saque-aniversário?

É modalidade opcional que permite retirada anual de parte do saldo, segundo faixas e regras oficiais. A escolha altera a forma de movimentação em uma futura dispensa: enquanto submetido à sistemática, o trabalhador normalmente movimenta a indenização rescisória, e o restante do saldo permanece sujeito às demais hipóteses legais.

Retorno ao saque-rescisão possui condições e prazo de eficácia, especialmente quando existe antecipação contratada. Liberações extraordinárias e calendários temporários não foram tratados como regras permanentes nesta página.

DISTINÇÃO ESSENCIAL

Depósito, saldo, saque e indenização

Depósito é o recolhimento mensal devido pelo empregador. Saldo é o conjunto de valores e rendimentos existentes na conta. Saque é a movimentação autorizada pela lei. Indenização compensatória é obrigação adicional ligada a determinadas modalidades de extinção.

Esses conceitos não devem ser somados ou tratados como uma única parcela.

21

O trabalhador pode ter FGTS mesmo sem registro em carteira?

Se uma relação de emprego for reconhecida, podem ser devidos depósitos referentes ao período reconhecido, conforme remuneração e demais circunstâncias. Isso não dispensa a prova dos requisitos do vínculo nem representa promessa de reconhecimento.

22

FGTS durante afastamentos

O art. 15, §5º, da Lei nº 8.036/1990 mantém a obrigatoriedade durante serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho. Em afastamento previdenciário comum sem remuneração patronal, não se aplica automaticamente a mesma regra.

A causa do afastamento, as informações previdenciárias e os períodos efetivos precisam ser conferidos.

23

FGTS e acidente de trabalho

Durante licença decorrente de acidente do trabalho, a legislação preserva o depósito do FGTS. A caracterização do afastamento e o período abrangido devem ser examinados, sem confundir essa obrigação com benefício do INSS ou indenização civil.

24

Existe FGTS sobre férias e 13º salário?

O 13º salário integra a base do FGTS. Nas férias gozadas, a remuneração e o terço constitucional possuem incidência conforme as regras aplicáveis. Já férias indenizadas, inclusive o respectivo terço, não sofrem incidência, conforme a natureza indenizatória e a OJ 195 da SBDI-1.

É necessário distinguir férias efetivamente gozadas de valores indenizados na ruptura.

25

Qual o prazo para cobrar depósitos de FGTS não realizados?

Para situações atuais, aplica-se a prescrição quinquenal, observado o limite de dois anos após o término do contrato para ajuizar a ação. A Súmula 362/TST incorpora a decisão do STF no ARE 709.212.

A antiga prescrição trintenária não é a regra para lesões atuais. A modulação histórica somente pode ser relevante para períodos muito antigos ainda alcançados pela regra de transição.

26

E quando o FGTS é reflexo de outra parcela que já está prescrita?

A Súmula 206 e o Tema 251/TST estabelecem que a prescrição da pretensão relativa à parcela remuneratória alcança o FGTS meramente acessório ou reflexo.

Isso deve ser diferenciado da cobrança do próprio depósito mensal do FGTS, tratado como obrigação principal não cumprida.

27

A empresa pode regularizar depósitos atrasados?

Sim. Existem mecanismos administrativos para recolhimento, correção e parcelamento de débitos. A regularização deve alcançar competências e bases corretas e não elimina automaticamente direitos já discutidos.

O Tema 141 preserva a possibilidade de o empregado pedir recolhimento imediato mesmo diante de parcelamento firmado entre empregador e Caixa.

28

Convenção ou acordo coletivo pode alterar o FGTS?

Instrumentos coletivos podem disciplinar aspectos das relações de trabalho, mas não afastam livremente a obrigação legal de recolher FGTS. A validade de uma cláusula depende da Constituição, da Lei nº 8.036/1990, dos arts. 611-A e 611-B da CLT e da jurisprudência aplicável.

29

Informação preventiva para trabalhador e empregador

A conferência periódica permite ao trabalhador acompanhar a conta e ao empregador identificar inconsistências, corrigir bases e organizar documentos. A prevenção reduz divergências e passivos sem adotar presunção de irregularidade.

ORGANIZAÇÃO DOCUMENTAL

Como organizar os documentos para conferir o FGTS?

CTPS
Contrato de trabalho
Contracheques
Extrato analítico do FGTS
Histórico das remunerações
Comprovantes de pagamento
TRCT
Aviso-prévio
Documentos do desligamento
Decisões relativas ao vínculo
CCT ou ACT aplicável

O checklist é educativo e não substitui cálculo individual ou análise jurídica.

DÚVIDAS FREQUENTES

Perguntas frequentes sobre FGTS

01

O que é FGTS?

É um fundo formado por depósitos do empregador em conta vinculada ao trabalhador, conforme a Lei nº 8.036/1990.

02

Quem tem direito ao FGTS?

Entre os abrangidos estão empregados urbanos, rurais e domésticos, temporários e aprendizes, observadas as regras próprias de cada vínculo.

03

O FGTS é descontado do salário?

Não. Em regra, é obrigação própria do empregador e não desconto da remuneração do empregado.

04

Quanto a empresa deve depositar?

Na regra ordinária, 8% da remuneração paga ou devida no mês anterior. Há percentuais e sistemas específicos.

05

O depósito é sempre de 8%?

Não. O aprendiz tem alíquota de 2%, e o empregado doméstico segue também a disciplina própria da LC nº 150/2015.

06

Até que dia a empresa deve depositar o FGTS?

Na sistemática atual do FGTS Digital, até o dia 20 do mês seguinte; sem expediente bancário, antecipa-se para o dia útil anterior.

07

O prazo ainda é dia 7?

Não como regra geral atual. O vencimento mensal passou ao dia 20 para fatos geradores submetidos ao FGTS Digital.

08

Como saber se a empresa está depositando?

Compare o extrato oficial com as competências, vínculo e remunerações registradas nos documentos contratuais.

09

Como consultar o extrato?

Pelo aplicativo oficial FGTS e pelos canais da Caixa Econômica Federal, observadas as formas de identificação exigidas.

10

O que fazer se faltar um mês no extrato?

Confira vínculo, competência, remuneração e eventual conta distinta; guarde os documentos e avalie pedido de regularização.

11

O que acontece se a empresa não depositar?

Pode haver cobrança, regularização e encargos legais, conforme período e circunstâncias. Dano moral não é automático.

12

Quem deve provar que os depósitos foram realizados?

O empregador, conforme Súmula 461 e Tema 273/TST, pois o pagamento é fato extintivo do direito.

13

O FGTS atrasado pode ser pago diretamente ao trabalhador?

Nas reclamações trabalhistas, não. O Tema 68 exige depósito na conta vinculada.

14

O que decidiu o Tema 68/TST?

FGTS e indenização de 40% reconhecidos em reclamação devem ir para a conta vinculada, não diretamente ao empregado.

15

Parcelamento da dívida com a Caixa impede a cobrança pelo trabalhador?

Não. O parcelamento administrativo não impede a pretensão de recolhimento imediato.

16

O que decidiu o Tema 141/TST?

O acordo de parcelamento entre empregador e Caixa não impede o empregado de pedir o recolhimento judicial dos valores não depositados.

17

Falta de FGTS pode gerar rescisão indireta?

Sim, nas condições do art. 483, “d”, e do Tema 70/TST, mediante análise da irregularidade e das provas.

18

O que decidiu o Tema 70/TST?

Ausência ou irregularidade dos depósitos configura descumprimento suficiente à rescisão indireta, sem requisito de imediatidade.

19

Horas extras geram FGTS?

Horas extras de natureza salarial juridicamente devidas integram a base, conforme a Súmula 63/TST.

20

Comissão gera FGTS?

Comissão salarial integra a remuneração e pode gerar depósitos, conforme o vínculo e as bases apuradas.

21

Adicional noturno gera FGTS?

Quando devido como parcela salarial, integra a base do FGTS.

22

13º salário gera FGTS?

Sim. A gratificação natalina integra a base de recolhimento.

23

Férias geram FGTS?

Férias gozadas e o terço correspondente possuem incidência; é necessário distingui-las das férias indenizadas.

24

Existe FGTS sobre férias indenizadas?

Não, conforme a natureza indenizatória e a OJ 195 da SBDI-1/TST.

25

O que é a multa de 40%?

É a indenização compensatória devida em determinadas rupturas, distinta do saldo e do saque.

26

Quem tem direito à multa de 40%?

Em regra, o empregado dispensado sem justa causa e situações equiparadas, observados os requisitos legais.

27

Como é calculada a multa de 40%?

Sobre a soma dos valores devidos durante o contrato, atualizados e com juros, segundo o Tema 255/TST.

28

O que decidiu o Tema 255/TST?

Fixou a base nos valores devidos na conta e excluiu a indenização decorrente da projeção do aviso indenizado, reafirmando a OJ 42, II.

29

Pedido de demissão dá multa de 40%?

Não no pedido de demissão típico. O saldo permanece na conta e segue as hipóteses legais de movimentação.

30

Justa causa dá multa de 40%?

Não quando mantida a justa causa, embora os depósitos devidos no curso do vínculo continuem exigíveis.

31

Como fica o FGTS no acordo do art. 484-A?

A indenização é paga pela metade e a movimentação da conta fica limitada ao percentual legal.

32

Rescisão indireta dá multa de 40%?

Quando reconhecida, pode gerar a indenização compensatória nas condições legais.

33

Saque e multa de 40% são a mesma coisa?

Não. Saque é movimentação do saldo; a indenização é obrigação adicional de certas rescisões.

34

Como funciona o saque-rescisão?

Permite movimentação nas hipóteses legais de desligamento, conforme modalidade vigente para o trabalhador.

35

Como funciona o saque-aniversário?

É opção de retirada anual de parte do saldo e altera a movimentação na dispensa, segundo a legislação vigente.

36

Quem escolheu saque-aniversário pode sacar tudo ao ser demitido?

Em regra, não enquanto submetido à modalidade; movimenta-se a indenização rescisória e o saldo segue as demais hipóteses legais.

37

Trabalho sem carteira pode gerar FGTS?

Pode, se o vínculo for reconhecido e houver depósitos devidos pelo período, sem promessa de reconhecimento.

38

A empresa pode regularizar FGTS atrasado?

Sim, por mecanismos legais, sem que isso apague automaticamente direitos ou discussões existentes.

39

Há FGTS durante afastamento pelo INSS?

Depende da causa. Afastamento previdenciário comum não recebe automaticamente o mesmo tratamento do acidentário.

40

Há FGTS durante afastamento por acidente do trabalho?

Sim, durante a licença acidentária abrangida pelo art. 15, §5º, da Lei nº 8.036/1990.

41

Qual o prazo para cobrar FGTS não depositado?

Para situações atuais, cinco anos, observado também o prazo de dois anos após o término do contrato para ajuizar.

42

Ainda existe prescrição de 30 anos para casos atuais?

Não. A regra atual é quinquenal; a antiga prescrição só pode interessar à modulação histórica de situações antigas.

43

A empresa pode pagar FGTS diretamente em acordo trabalhista?

O Tema 68 determina o depósito na conta vinculada para valores de FGTS e indenização reconhecidos em reclamação.

44

Quais documentos ajudam a conferir os depósitos?

CTPS, contrato, contracheques, extrato analítico, histórico remuneratório, TRCT, aviso, comprovantes e norma coletiva.

ATENDIMENTO JURÍDICO

Atendimento jurídico sobre FGTS

A análise de diferenças de FGTS pode exigir a conferência do período trabalhado, da remuneração, das parcelas salariais recebidas, dos extratos da conta vinculada, da modalidade de encerramento do contrato e dos documentos disponíveis.

A Modesto Advocacia atua em Direito do Trabalho, com atendimento jurídico online em todo o Brasil para análise individualizada de contratos, depósitos de FGTS, rescisões e demais controvérsias decorrentes da relação de trabalho.

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