DIREITO DO TRABALHO • FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA
Férias e 13º salário: quais são as regras, os prazos e os direitos?
Férias e 13º salário são direitos distintos assegurados aos empregados. As férias permitem o descanso anual remunerado, acrescido de pelo menos um terço, enquanto o 13º corresponde a uma gratificação calculada de acordo com os meses trabalhados no ano.
A conferência dessas parcelas pode exigir a análise de períodos trabalhados, faltas, afastamentos, remuneração variável, modalidade de desligamento, recibos e normas coletivas.
Cada situação exige análise individual.
Fale pelo WhatsApp ↗VISÃO GERAL
Férias e 13º salário na relação de emprego
Férias anuais remuneradas
Terço constitucional
Período aquisitivo e período concessivo
Prazos de comunicação e pagamento
Férias e 13º proporcionais
Férias concedidas fora do prazo
Primeira e segunda parcelas do 13º
Cálculo, documentos e diferenças
Férias e 13º salário são a mesma parcela?
Não. Embora frequentemente apareçam juntos em contracheques, recibos e verbas rescisórias, possuem finalidades e regras próprias.
As férias asseguram um período de descanso anual remunerado. Sua remuneração recebe o acréscimo constitucional de, pelo menos, um terço.
O 13º salário, também chamado de gratificação natalina, corresponde, em regra, a 1/12 da remuneração por mês de serviço no ano. Para esse cálculo, a fração igual ou superior a 15 dias é considerada como mês completo.
| Aspecto | Férias | 13º salário |
|---|---|---|
| Finalidade | Descanso anual remunerado | Gratificação anual |
| Período de referência | Período aquisitivo de 12 meses | Meses trabalhados no ano civil |
| Acréscimo próprio | Terço constitucional | Não possui adicional de um terço |
| Pagamento ordinário | Até dois dias antes do início do descanso | Adiantamento entre fevereiro e novembro e parcela final até 20 de dezembro |
| Proporcionalidade | Conforme o tempo do período aquisitivo e a forma de encerramento | 1/12 por mês ou fração legalmente computável |
| Efeito da justa causa | Férias já adquiridas permanecem; proporcionais estão no Tema 96/TST | Parcela proporcional está no Tema 96/TST |
As regras gerais não substituem disposições específicas de determinadas categorias, regimes jurídicos ou instrumentos coletivos.
FÉRIAS
O que são férias trabalhistas?
Férias são o período anual de descanso remunerado assegurado constitucionalmente ao empregado, sem prejuízo da remuneração e com acréscimo de, pelo menos, um terço.
O direito ao descanso não se resume ao pagamento. A finalidade das férias também envolve recuperação física e mental, convívio familiar e afastamento efetivo das atividades profissionais.
Por isso, o simples registro documental não comprova necessariamente a concessão regular quando o empregado continua trabalhando ou permanece submetido a convocações incompatíveis com o descanso.
O que é período aquisitivo?
Período aquisitivo é o intervalo em que o empregado reúne o tempo necessário para adquirir o direito às férias.
Na regra geral da CLT, cada período aquisitivo corresponde a 12 meses de vigência do contrato de trabalho. Depois de concluído esse período, inicia-se o prazo para o empregador conceder as férias.
Exemplo meramente explicativo: se o vínculo começa em determinada data, os 12 meses seguintes normalmente formam o primeiro período aquisitivo. A contagem concreta pode ser afetada por afastamentos e outras ocorrências previstas em lei.
O que é período concessivo?
Período concessivo é o prazo de 12 meses posteriores à aquisição do direito, dentro do qual o empregador deve conceder as férias.
Período aquisitivo e período concessivo não devem ser confundidos:
- durante o aquisitivo, o empregado forma o direito;
- durante o concessivo, o empregador deve permitir o descanso;
- se a concessão ultrapassar o prazo legal, pode surgir o direito à remuneração em dobro, inclusive com o terço constitucional, observadas as circunstâncias do caso.
Quantos dias de férias o empregado pode ter?
Na regra geral do art. 130 da CLT, após cada período aquisitivo, a duração varia conforme as faltas injustificadas:
| Faltas injustificadas no período aquisitivo | Duração das férias |
|---|---|
| Até 5 faltas | 30 dias corridos |
| De 6 a 14 faltas | 24 dias corridos |
| De 15 a 23 faltas | 18 dias corridos |
| De 24 a 32 faltas | 12 dias corridos |
Mais de 32 faltas injustificadas podem afastar o direito relativo ao respectivo período aquisitivo.
Faltas legais, justificadas ou abonadas não devem ser tratadas automaticamente como faltas injustificadas. A natureza e a documentação de cada ausência precisam ser conferidas.
A CLT não autoriza simplesmente descontar cada falta dos dias de férias. Ela estabelece faixas próprias de duração.
Quem escolhe a data das férias?
Como regra, a época das férias é definida pelo empregador, considerando a organização da atividade. Isso não significa liberdade para concedê-las fora do período legal ou ignorar proteções específicas.
Empregados da mesma família que trabalhem no mesmo estabelecimento podem solicitar férias no mesmo período, desde que isso não cause prejuízo ao serviço. O estudante menor de 18 anos possui proteção específica para coincidência com as férias escolares.
Normas coletivas ou políticas internas podem prever condições mais favoráveis.
Com quanto tempo o empregado deve ser avisado?
A concessão das férias deve ser comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 dias.
A comunicação deve identificar o período de descanso e permitir que o empregado tenha conhecimento prévio da programação.
A ausência ou irregularidade do aviso pode caracterizar infração trabalhista, mas não gera, isoladamente e em qualquer situação, pagamento automático em dobro. É necessário distinguir falha formal, atraso na concessão, ausência de descanso e demais circunstâncias.
As férias podem começar antes de feriado ou folga?
A CLT proíbe o início das férias nos dois dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
A regra considera o início do período, e não simplesmente a existência de feriados durante as férias. Escalas, repousos semanais e normas coletivas precisam ser examinados no caso concreto.
As férias podem ser divididas?
Desde que haja concordância do empregado, as férias podem ser usufruídas em até três períodos.
Um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos. Cada um dos demais não pode ser inferior a cinco dias corridos.
A concordância do empregado é requisito legal. A divisão não deve ser apresentada como imposição unilateral irrestrita.
Qual é o prazo para o pagamento das férias?
A remuneração das férias e o eventual abono pecuniário devem ser pagos até dois dias antes do início do descanso.
O recibo deve permitir a identificação do período, remuneração, terço constitucional, médias e demais parcelas que componham o pagamento.
O prazo de pagamento não se confunde com:
- a antecedência de 30 dias para a comunicação;
- o período concessivo de 12 meses;
- o prazo rescisório quando as férias são indenizadas no fim do contrato.
Como funciona o terço constitucional?
A Constituição assegura férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
Esse adicional acompanha as férias quando juridicamente devidas, inclusive nas férias indenizadas e proporcionais reconhecidas na rescisão.
Quando as férias são devidas em dobro por concessão fora do período legal, a jurisprudência reconhece a incidência do terço constitucional sobre a remuneração correspondente.
Como é calculada a remuneração das férias?
A remuneração considera, em regra, o valor devido ao empregado na data da concessão, acrescido do terço constitucional.
A base pode exigir médias quando houver:
- salário por hora com jornadas variáveis;
- pagamento por tarefa;
- comissões ou percentagens;
- horas extras habituais;
- adicional noturno;
- adicional de insalubridade;
- adicional de periculosidade;
- outras parcelas de natureza salarial juridicamente integrantes.
Nem todo valor recebido integra automaticamente as férias. É necessário distinguir salário, remuneração, benefícios e parcelas indenizatórias.
O cálculo apresentado em recibo deve ser comparado com contracheques, histórico remuneratório, período aquisitivo e normas coletivas.
Saiba mais sobre horas extras →O empregado pode vender parte das férias?
O empregado pode converter em abono pecuniário até um terço do período de férias a que tiver direito.
Essa escolha pertence ao empregado e não deve ser imposta pelo empregador. O pedido deve ser apresentado até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
A conversão legal de parte das férias não se confunde com a venda integral do período ou com a manutenção do empregado em atividade durante dias formalmente registrados como descanso.
Nas férias coletivas, o abono possui disciplina própria e depende de negociação coletiva.
A empresa pode comprar todos os dias de férias?
Não pela regra ordinária do abono pecuniário. A CLT permite a conversão de até um terço do período, preservando o restante para descanso.
Quando o empregado é obrigado a trabalhar durante todo o período ou não usufrui efetivamente as férias, pode existir concessão irregular. As consequências dependem da prova, do pagamento já realizado e da extensão da violação.
Quando as férias são pagas em dobro?
O art. 137 da CLT prevê a dobra quando as férias são concedidas depois do término do período concessivo.
Se apenas parte do descanso ocorrer fora do prazo, a Súmula 81 do TST estabelece a remuneração em dobro dos dias que ultrapassarem o período legal.
A análise deve identificar:
- o término do período aquisitivo;
- o prazo final do período concessivo;
- os dias efetivamente descansados;
- o valor já pago;
- eventual trabalho durante as férias;
- documentos e registros correspondentes.
A dobra não significa necessariamente somar de forma indistinta três pagamentos. Valores comprovadamente quitados sob o mesmo título precisam ser considerados na apuração jurídica.
Pagamento atrasado sempre gera férias em dobro?
Não.
O pagamento continua devendo ocorrer até dois dias antes do início das férias. Entretanto, o STF, ao julgar a ADPF 501, declarou inconstitucional a Súmula 450 do TST, que estendia a dobra ao simples pagamento fora do prazo quando o descanso havia sido concedido no período correto.
Assim:
- férias concedidas fora do período concessivo podem gerar a dobra do art. 137;
- pagamento realizado depois do prazo do art. 145 continua irregular;
- o simples atraso no pagamento não gera automaticamente a dobra quando o descanso ocorreu na época própria;
- outras consequências dependerão da legislação, da fiscalização e dos prejuízos efetivamente demonstrados.
A distinção evita aplicar ao atraso de pagamento uma penalidade que o STF considerou sem previsão legal para essa hipótese específica.
O empregado pode trabalhar durante as férias?
As férias pressupõem afastamento efetivo das atividades.
Convocações, viagens profissionais, atendimento de clientes, execução de tarefas, acesso obrigatório a sistemas ou outras exigências podem demonstrar que o descanso não foi regularmente usufruído.
Contato eventual e prestação efetiva de serviços não são necessariamente a mesma situação. Frequência, obrigatoriedade, conteúdo das comunicações e atividades realizadas devem ser comprovados e analisados em conjunto.
Quais documentos podem comprovar trabalho durante as férias?
Conforme o caso, podem ser relevantes:
- mensagens e e-mails;
- registros de acesso a sistemas;
- escalas;
- controles de jornada;
- ordens de serviço;
- relatórios;
- comprovantes de viagens profissionais;
- documentos assinados no período;
- testemunhas;
- outros registros relacionados às atividades executadas.
Nenhum documento deve ser analisado isoladamente quando o contexto puder alterar seu significado.
Férias adquiridas, vencidas e proporcionais são iguais?
Não.
Férias adquiridas ou integrais correspondem ao período aquisitivo já completado.
Férias vencidas, em linguagem usual, são as que não foram concedidas dentro do período concessivo. Quando configurado o atraso na concessão, a remuneração pode ser devida em dobro.
Férias proporcionais correspondem à fração do período aquisitivo ainda não completado quando o contrato termina.
Todas recebem o terço constitucional quando juridicamente devidas, mas a forma de pagamento pode variar conforme a situação.
Como ficam as férias no encerramento do contrato?
A modalidade de término interfere principalmente nas férias proporcionais.
Em regra:
- na dispensa sem justa causa, podem ser devidas férias adquiridas, vencidas e proporcionais, com o terço;
- no pedido de demissão, permanecem as férias adquiridas, vencidas e proporcionais, conforme Súmula 261 e Tema 236 do TST;
- na rescisão por acordo, as férias juridicamente devidas são pagas integralmente, não pela metade;
- na rescisão indireta reconhecida, aplicam-se as consequências correspondentes à falta do empregador;
- na justa causa, as férias já adquiridas ou vencidas não desaparecem, mas as férias proporcionais são objeto de controvérsia atualmente submetida ao Tema 96/TST.
A projeção do aviso-prévio indenizado também pode influenciar a formação de períodos e avos, conforme a modalidade de desligamento.
Consulte a página sobre verbas rescisórias →Justa causa dá direito a férias proporcionais?
A resposta ainda envolve controvérsia jurisprudencial.
A CLT e a Súmula 171 do TST tradicionalmente afastam as férias proporcionais na dispensa por justa causa.
Entretanto, decisões recentes de Turmas do TST passaram a reconhecer a parcela com fundamento na Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho, que protege o direito proporcional sem estabelecer a mesma exclusão.
A questão foi afetada ao Tribunal Pleno no Tema 96 dos recursos repetitivos do TST. Na data da última revisão desta página, ainda não havia tese definitiva nem determinação nacional de suspensão dos processos.
Por isso, não é juridicamente seguro afirmar que todo empregado dispensado por justa causa necessariamente recebe ou deixa de receber férias proporcionais. A legislação, a jurisprudência vigente e as circunstâncias do caso devem ser examinadas.
Afastamento por doença interfere nas férias?
Pode interferir.
Nos termos do art. 133, IV, da CLT, não terá direito às férias relativas ao respectivo período aquisitivo o empregado que tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de seis meses, embora descontínuos, durante aquele período.
Nessa hipótese, inicia-se um novo período aquisitivo quando o empregado retorna ao serviço.
Afastamentos inferiores, licença-maternidade, ausências justificadas e outras interrupções possuem tratamento próprio. É necessário conferir a espécie do benefício, as datas e a documentação previdenciária.
13º SALÁRIO
O que é o 13º salário?
O 13º salário, também chamado de gratificação natalina, é um direito constitucional pago de acordo com o tempo de serviço no ano.
Na regra geral, corresponde a 1/12 da remuneração devida por mês trabalhado. A fração igual ou superior a 15 dias conta como mês completo.
O cálculo deve considerar a remuneração juridicamente aplicável, e não apenas o salário-base quando existirem parcelas salariais variáveis ou habituais.
Como funciona a regra dos 15 dias?
Para cada mês em que o empregado trabalhe por pelo menos 15 dias juridicamente computáveis, forma-se, em regra, um avo do 13º salário.
Se o período computável naquele mês for inferior a 15 dias, o mês pode não gerar o respectivo avo.
A análise deve considerar:
- data de admissão;
- data de desligamento;
- projeção do aviso-prévio, quando aplicável;
- faltas injustificadas;
- afastamentos;
- faltas legais e justificadas;
- períodos efetivamente à disposição do empregador.
Não basta contar os meses no calendário sem conferir os dias juridicamente computáveis.
Quando deve ser paga a primeira parcela?
O adiantamento do 13º salário deve ser pago entre os meses de fevereiro e novembro.
O empregador não precisa realizar o adiantamento para todos os empregados no mesmo mês.
Em regra, o adiantamento corresponde à metade do salário recebido no mês anterior ao pagamento, observadas as regras próprias para admissão durante o ano e remuneração variável.
Quando deve ser paga a segunda parcela?
A parcela final deve ser paga até 20 de dezembro, com a compensação do adiantamento realizado.
O valor líquido pode ser diferente da primeira parcela em razão da composição da remuneração e dos descontos legalmente aplicáveis.
A existência de descontos deve ser demonstrada no recibo ou contracheque de forma compreensível.
O 13º pode ser adiantado nas férias?
Sim, quando o empregado requerer o adiantamento no mês de janeiro do ano correspondente.
Atendido o requisito legal, a primeira parcela é paga por ocasião das férias.
Fora dessa hipótese, o pagamento junto às férias pode depender da concordância do empregador, de política interna ou de previsão coletiva. O adiantamento não significa pagamento adicional: o valor será compensado na gratificação anual.
Como é calculado o 13º de quem recebe salário fixo?
Na regra geral, considera-se a remuneração devida em dezembro e a quantidade de avos formados durante o ano.
Um empregado que tenha trabalhado todos os meses juridicamente computáveis normalmente forma 12/12. Quem ingressa ou encerra o contrato durante o ano pode receber proporcionalmente.
A conta básica é apenas uma referência. Adicionais, horas extras, comissões, afastamentos, faltas e alterações salariais podem modificar a base ou a quantidade de avos.
Como é calculado o 13º de quem recebe remuneração variável?
Para empregados que recebem comissões ou outras parcelas variáveis, utiliza-se a média disciplinada pela legislação.
O Decreto nº 10.854/2021 prevê cálculo com os valores variáveis devidos até novembro e revisão posterior com a parcela de dezembro. Eventuais diferenças devem ser corrigidas até 10 de janeiro.
O cálculo pode reunir:
- parcela salarial fixa;
- média das parcelas variáveis;
- quantidade de avos devidos;
- adiantamento já pago;
- descontos legalmente aplicáveis.
Contracheques e relatórios de comissão são importantes para verificar se todos os valores foram incluídos.
Horas extras e adicionais entram no 13º?
Parcelas de natureza salarial podem integrar a base, observadas a habitualidade e as regras aplicáveis.
A Súmula 45 do TST reconhece que a remuneração do serviço suplementar habitualmente prestado integra o cálculo da gratificação natalina.
Também podem ser relevantes, conforme o caso:
- adicional noturno;
- adicional de insalubridade;
- adicional de periculosidade;
- comissões;
- percentagens;
- diferenças salariais;
- outras parcelas remuneratórias.
Nem todo pagamento gera reflexos automaticamente. A natureza jurídica e o período de incidência precisam ser identificados.
Saiba mais sobre horas extras →Faltas podem reduzir o 13º salário?
Faltas legais e justificadas não devem ser deduzidas para esse cálculo.
Faltas injustificadas podem interferir quando fazem com que o empregado não complete 15 dias juridicamente computáveis no mês.
Não se deve eliminar um avo apenas porque houve uma ausência isolada. É necessário verificar quantos dias permanecem computáveis e qual foi a natureza das faltas.
Afastamento previdenciário interfere no 13º?
Pode interferir na responsabilidade pelo pagamento e na quantidade de avos devidos diretamente pelo empregador.
Durante determinados benefícios previdenciários, o INSS pode pagar o abono anual correspondente ao período de benefício, enquanto o empregador permanece responsável pelos períodos que lhe cabem.
Em afastamentos decorrentes de acidente de trabalho, a Súmula 46 do TST estabelece que as ausências não são consideradas para o cálculo da gratificação natalina. A apuração pode exigir a comparação entre valores pagos pelo empregador e pelo INSS para evitar falta ou duplicidade.
A espécie do benefício, as datas do afastamento e o histórico de pagamentos devem ser conferidos individualmente.
Quem pede demissão recebe 13º proporcional?
Sim, na regra geral.
O pedido de demissão não elimina o 13º proporcional formado pelos meses ou frações legalmente computáveis no ano.
O valor deve integrar as verbas rescisórias, considerando remuneração, avos e eventual adiantamento já recebido.
Justa causa dá direito ao 13º proporcional?
A legislação interna e a regulamentação geral tradicionalmente excluem o 13º proporcional quando o contrato termina por justa causa.
Entretanto, a questão foi incluída no Tema 96 dos recursos repetitivos do TST, juntamente com as férias proporcionais.
Na data da última revisão desta página, o Tema 96 permanecia afetado, sem tese definitiva e sem determinação nacional de suspensão dos processos.
Enquanto não houver julgamento vinculante, a página não apresenta o 13º proporcional na justa causa como direito assegurado nem ignora a existência da controvérsia. Cada caso deve ser analisado conforme a legislação e a jurisprudência vigentes.
O que acontece quando o 13º não é pago no prazo?
O atraso pode gerar fiscalização, sanções administrativas, cobrança do valor devido e outras consequências juridicamente cabíveis.
Isso não significa pagamento automático em dobro. Eventual direito adicional exige fundamento legal, previsão coletiva ou demonstração dos requisitos correspondentes.
O empregado deve guardar contracheques, extratos bancários, recibos e comunicações sobre o pagamento.
REFLEXOS E CONFERÊNCIA
Férias e 13º salário geram FGTS?
O 13º salário integra a base de recolhimento do FGTS.
Nas férias efetivamente gozadas, a remuneração e o terço constitucional também possuem incidência conforme as regras aplicáveis. Férias indenizadas, inclusive o respectivo terço, possuem natureza distinta e não sofrem a mesma incidência.
É necessário separar férias gozadas, férias indenizadas e gratificação natalina antes de conferir os depósitos.
Saiba mais sobre FGTS →Norma coletiva pode prever condições diferentes?
Convenção ou acordo coletivo pode estabelecer direitos mais favoráveis, como período maior, adicional superior a um terço, antecipações ou regras complementares.
A negociação coletiva não deve ser utilizada de forma genérica para afastar direitos indisponíveis. O art. 611-B, incisos V, XI e XII, da CLT impede a supressão ou redução do valor nominal do 13º salário, do número de dias de férias devidos ao empregado e do gozo das férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
A validade e o alcance de cada cláusula dependem de seu conteúdo, período de vigência, categoria e jurisprudência aplicável.
Quais documentos ajudam a conferir férias e 13º?
- CTPS física ou digital;
- contrato de trabalho;
- contracheques;
- aviso e recibo de férias;
- comprovantes bancários;
- histórico de comissões;
- registros de horas extras e adicionais;
- controles de jornada;
- documentos de afastamentos;
- cartas de concessão e extratos do INSS;
- TRCT;
- aviso-prévio;
- convenção ou acordo coletivo;
- mensagens e e-mails relacionados às férias;
- extrato do FGTS.
Os documentos devem ser organizados por período aquisitivo, ano e competência. Um valor diferente do esperado não comprova, sozinho, a existência de irregularidade.
DÚVIDAS FREQUENTES
Perguntas frequentes sobre férias e 13º salário
1. Depois de quanto tempo o empregado tem direito às férias?
Na regra geral, o direito é adquirido após 12 meses de vigência do contrato. Depois disso, o empregador possui o período concessivo de 12 meses para conceder o descanso.
2. Qual é a diferença entre período aquisitivo e concessivo?
O período aquisitivo é aquele em que o empregado forma o direito. O concessivo é o prazo posterior em que o empregador deve conceder as férias.
3. A empresa pode escolher a data das férias?
Em regra, sim, observados o período concessivo, a comunicação prévia, as proteções legais e eventuais normas coletivas.
4. O empregado pode recusar o fracionamento?
O fracionamento depende da concordância do empregado. Sem concordância, não deve ser imposto como se fosse decisão unilateral irrestrita.
5. Em quantas partes as férias podem ser divididas?
Em até três períodos. Um deve ter pelo menos 14 dias corridos, e cada um dos demais, pelo menos cinco dias.
6. As férias podem começar antes de feriado ou folga?
Não podem começar nos dois dias que antecedem feriado ou repouso semanal remunerado.
7. Até quando as férias devem ser pagas?
Até dois dias antes do início do período de descanso.
8. Pagamento atrasado gera automaticamente férias em dobro?
Não. Depois da ADPF 501, o simples atraso no pagamento não gera automaticamente a dobra quando as férias foram concedidas dentro do período legal.
9. Quando as férias são pagas em dobro?
Quando são concedidas depois do período concessivo. Se apenas alguns dias ultrapassarem o prazo, esses dias podem ser remunerados em dobro conforme a Súmula 81 do TST.
10. A empresa pode obrigar o empregado a vender férias?
Não. A conversão de até um terço em abono pecuniário é uma escolha do empregado.
11. Quantos dias podem ser vendidos?
Até um terço do período a que o empregado tiver direito. Para quem possui 30 dias, isso normalmente corresponde a dez dias.
12. Trabalhar durante as férias pode gerar algum direito?
Pode caracterizar concessão irregular, conforme frequência, obrigatoriedade, atividades realizadas e provas existentes.
13. Quem pede demissão recebe férias proporcionais?
Sim. O direito é reconhecido pela Súmula 261 e pelo Tema 236 do TST, mesmo quando o empregado pede demissão antes de completar 12 meses.
14. A justa causa elimina todas as férias?
Não. Férias já adquiridas ou vencidas permanecem juridicamente relevantes. A controvérsia atual concentra-se nas férias proporcionais.
15. O que está sendo discutido no Tema 96 do TST?
Se o empregado dispensado por justa causa possui direito a férias proporcionais e 13º salário proporcional. Ainda não há tese definitiva.
16. Como funciona o cálculo básico das férias?
Considera-se a remuneração aplicável ao período, com as médias juridicamente integrantes, e acrescenta-se pelo menos um terço.
17. Quando deve ser paga a primeira parcela do 13º?
Entre fevereiro e novembro, conforme a organização do empregador e as regras legais.
18. Quando vence a segunda parcela do 13º?
Até 20 de dezembro, compensado o adiantamento já realizado.
19. Quem trabalhou menos de um ano recebe 13º?
Pode receber proporcionalmente, de acordo com os meses ou frações de pelo menos 15 dias juridicamente computáveis.
20. Como funciona a regra dos 15 dias?
O mês normalmente forma um avo quando há pelo menos 15 dias de serviço juridicamente computáveis.
21. Horas extras e comissões entram no cálculo?
Podem integrar quando possuírem natureza salarial e estiverem presentes os requisitos aplicáveis, observadas as médias e o período correspondente.
22. Quem pede demissão recebe 13º proporcional?
Sim, considerados os avos formados e o eventual adiantamento já recebido.
23. A justa causa dá direito ao 13º proporcional?
A legislação e a regulamentação geral tradicionalmente afastam a parcela, mas a matéria está submetida ao Tema 96/TST. Ainda não existe tese vinculante definitiva.
24. Quais documentos ajudam a conferir os valores?
Contracheques, recibos, comprovantes bancários, CTPS, registros de parcelas variáveis, TRCT, documentos de afastamento e norma coletiva.
25. Qual é o prazo para reclamar diferenças?
Em regra, após o término do contrato, o trabalhador possui dois anos para ajuizar a ação e pode reclamar créditos relativos aos cinco anos anteriores ao ajuizamento.
Especificamente quanto às férias, o art. 149 da CLT estabelece que a prescrição do direito de reclamar a concessão ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do período concessivo previsto no art. 134 ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.
A aplicação dos prazos depende das datas, da situação contratual e das particularidades do caso concreto.
FONTES OFICIAIS
Base normativa e jurisprudencial
- Constituição Federal, art. 7º, VIII, XVII e XXIX;
- CLT, arts. 11, 129 a 153 e 611-B, V, XI e XII;
- Lei nº 4.090/1962;
- Lei nº 4.749/1965;
- Decreto nº 10.854/2021, arts. 76 a 82;
- Convenção 132 da OIT, promulgada pelo Decreto nº 3.197/1999;
- STF, ADPF 501;
- TST, Súmulas 45, 46, 81, 171, 261 e 328;
- TST, Temas 96 e 236 dos recursos repetitivos.
Fontes consultadas e situação jurisprudencial verificadas em 11 de setembro de 2026.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Cada situação exige análise individual
Férias e 13º salário podem ser influenciados pelo período trabalhado, remuneração, faltas, afastamentos, normas coletivas, modalidade de rescisão e documentos disponíveis.
As informações desta página possuem caráter geral e educativo. Elas não representam promessa de resultado nem substituem a análise jurídica das circunstâncias específicas.
ATENDIMENTO JURÍDICO
Precisa conferir férias ou 13º salário?
A análise pode envolver períodos aquisitivos e concessivos, recibos de férias, contracheques, remuneração variável, afastamentos, documentos rescisórios e normas coletivas.
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